Norma Regulamentadora de Segurança em Altura (NR 35)
A NR 35 estabelece regras de segurança para montagens em alturas acima de 2
metros em áreas internas ou externas. Dentro desta norma é importante destacar a
necessidade de manter o trabalhador conectado ao sistema de ancoragem durante
todo o período de exposição ao risco de queda .
Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
(NR 10) ,esta norma se aplica principalmente aos fornecedores de som, iluminação
e projeção, que trabalham diretamente com a parte elétrica da montagem. Nela
constam diretrizes para a segurança individual e coletiva, além de regras para
projetos, construções, montagens, operações e manutenções que envolvam energia
elétrica.
Norma Regulamentadora de Segurança no trabalho em Máquinas e Equipamentos
(NR 12), define referências, princípios fundamentais e medidas de proteção para
garantir a integridade física dos trabalhadores, além de estabelecer requisitos
mínimos para a prevenção de acidentes nas fases de projeto e de utilização de
máquinas e equipamentos de todos os tipos.A NR 12 é de vital importância para a
montagem de eventos, especialmente palco e cenografia.
Norma Regulamentadora de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção (NR 18)pelo nome, pode até parecer que não tem muito a ver com a
produção de um evento, mas essa norma é a responsável pelas diretrizes de
construção de estruturas provisórias – tendas, palcos externos, etc. Uma de suas
determinações diz inclusive que a Delegacia Regional do Trabalho precisa ser
informada sobre diversos aspectos da obra antes do início das atividades. Vale
lembrar que os cursos de adequação às normas têm validade entre 18 e 24 meses,
podendo variar de uma para a outra. Fique atento à legislação local e exija sempre o
seu cumprimento.